O PPCI ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio deve ser elaborado e executado para que a edificação garanta a segurança do local, no que diz respeito aos riscos de incêndio.
É a partir dele que são determinadas as medidas de segurança contra incêndio necessárias e que devem ser instaladas e mantidas junto a cada tipo de edificação. Dentre estas medidas, podem-se citar:
- Extintores de incêndio;
- Sinalizações de emergência;
- Saídas de emergência;
- Iluminação de emergência;
- Sistemas de hidrante;
- Brigada de Incêndio;
- E demais medidas aplicáveis a cada edificação.
Importante, o PPCI deve sempre ser elaborado por profissional capacitado e habilitado.
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Este plano também é necessário para que a edificação possa ter seu APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), que é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, após atestar, mediante vistoria, a conformidade da instalação das medidas de segurança contra incêndio.
Quem precisa de PPCI?
O PPCI é necessário para as edificações e áreas de risco de incêndio, como edifícios residenciais e condomínios, comércios em geral, indústrias e demais ocupações determinadas pela Lei Complementar 14.376 de 26 de dezembro de 2013 e suas atualizações.
Mas atenção, o processo para obtenção do APPCI e regularização da edificação mediante ao Corpo de Bombeiros não é o mesmo para todos os locais, sendo determinado conforme as respectivas características e classificações.
Como são classificadas as edificações?
O processo para obtenção de APPCI é determinado pela classificação da edificação. Esta é realizada mediante análise prévia do local, observando suas características, frente as especificações e determinações apresentadas pela Lei Complementar 14.376 de 26 de dezembro de 2013 e suas atualizações.
Dentre as diferentes características, pode se citar, por exemplo, a área total construída e o tipo de ocupação, ou seja, a finalidade a qual a edificação esta destinada. Desta forma, pode-se classificar o processo para obtenção de APPCI em Completo ou Simplificado (PSPCI).
Vale ressaltar, que tanto a área construída, quanto o tipo de ocupação, são informações fundamentais para determinação do tipo de processo a ser adotado, entretanto, não são as únicas características a serem levadas em consideração.
Como funciona o Processo Completo?
De modo geral, o processo completo para licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros e obtenção de APPI destina-se a edificações e áreas de risco de incêndio com área total construída maior que 750m² e que, quando com área menor a esta, não atendam a todas as características especificadas pela Lei Complementar 14.376 de 26 de dezembro de 2013 e suas atualizações, para aquelas edificações passíveis de processo simplificado.
Resumidamente, tem como etapas básicas:
- Elaboração do PPCI;
- Protocolo do PPCI para análise do Corpo de Bombeiros;
- Emissão de CA – Certificado de Aprovação;
- Execução do PPCI;
- Solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Emissão de APPCI.
Mas e o Processo Simplificado (PSCPI), como funciona?
Já o proceso simplificado ou PSPCI, conforme determina a Lei Complementar 14.376 de 26 de dezembro de 2013 e suas atualizações, destina-se a edificações:
- Com área total construída de até 750m²;
- Grau de risco de incêndio baixo ou médio;
- De até 3 pavimentos;
- Edificações das divisões F-11 e F12 com até 1.500m² de área construída e até 3 pavimentos;
- E que atendam todas as demais características especificadas pela legislação para edificações passíveis de processo simplificado.
Resumidamente, tem como etapas básicas:
- Elaboração do PPCI;
- Execução do PPCI;
- Cadastro e protocolo das informações junto ao Corpo de Bombeiros;
- Emissão de APPCI.
Ficou com dúvidas em qual tipo de processo esta enquadrada a sua edificação para obtenção do seu APPCI? Entre em contato com nossos especialistas, para que possamos lhe ajudar!
