O plano de emergência é uma das diferentes medidas de segurança contra incêndio que o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) da sua edificação pode demandar. De acordo com a ABNT NBR 15219:2020, norma de referência que apresenta suas diretrizes e requisitos, trata-se de um documento que visa proteger a vida e ao patrimônio, a partir da descrição e formalização das ações e medidas de segurança a serem adotadas em uma situação crítica (emergência).
Como determina a própria ABNT NBR 15219:2020, o plano de emergência deve ser elaborado, implementado e divulgado, sendo mantido e revisado sempre que haja qualquer alteração significativa do local ou aumento das populações, fixa e flutuante, ou seja, aquelas que frequentam a edificação. Também, as revisões devem ser realizadas sempre que for identificada uma oportunidade de melhoria do plano ou, minimamente, a cada 24 meses. Logo, trata-se de um documento “vivo”, que esta em constante avaliação e divulgação.
Sendo assim, o plano de emergência tem papel fundamental na resposta a emergências, pois através dele as pessoas em geral e também a própria Brigada de Incêndio, tem disponíveis importantes informações, que contribuim, não só na mitigação dos danos, mas na prevenção de sinistros e acidentes.
Mas afinal, quais são estas informações?
Conforme a ABNT NBR 15219:2020, entre as informações que devem estar previstas na elaboração de um plano de emergência tem-se:
- Descrição da planta (edificação), sua localização e características construtivas;
- Tipo de ocupação (industrial, comercial, etc.);
- Caracterização das populações, fixa e flutuante;
- Organograma da Brigada de Incêndio;
- Ações de prevenção e emergência;
- Recursos materiais;
- Procedimentos de abandono de área, combate a princípios de incêndio, primeiros socorros, etc.;
- Etc.
Outra importante informação, diz respeito a indicação das rotas de fuga da edificação, de forma a facilitar a sua identificação e acesso em situações de emergência.
Quais os meios de divulgação do plano de emergência?
Embora seja descrito desta forma, o plano de emergência não deve ser tratado como um mero documento, que tenha como objetivo apenas o atendimento normativo e legal.
Este deve ser divulgado a toda a população seja em meio físico ou digital, seja pela orientação através de palestras, vídeos institucionais, etc.) A divulgação visa garantir o acesso ao conhecimento acerca dos procedimentos básicos em situações de emergência (ABNT NBR 15219:2020).
E quem precisa implementar o plano de emergência?
Qualquer edificação, da mais simples a mais complexa, pode adotar e implementar esta medida de segurança, pois como já abordado, ela é uma fundamental aliada na divulgação de informações de emergência.
De qualquer forma, de acordo com o Decreto n° 51.803, de 10 de setembro de 2014 e suas atualizações, o plano de emergência é exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS), junto a elaboração do PPCI de diferentes edificações, a depender de suas caracterísitcas e classificação, como por exemplo nas seguintes ocupações:
- Grupo B (serviços de hospedagem);
- Grupo C (comerciais);
- Grupo E (educacionais);
- Grupo F (locais de reunião de público);
- Grupo H (serviços de saúde);
- Grupo I (Industriais);
- Entre outras.
E o que mais podemos falar a respeito dos planos de emergência?
A norma de referência ABNT NBR 15219:2020 traz todas as diretrizes e requisitos para elaboração, implementação e manutenção de um plano de emergência e, além das já apresentadas, pode-se destacar ainda os exercícios simulados.
O que são os exercícios simulados?
São, como o próprío nome diz, situações de simulação dos eventos ou hipoteses de acidentes identificadas pelo plano de emergência.
Visa, através da exercicio prático, programado e realizado periodicamente, preparar e manter preparados os ocupantes da edificação para o enfrentamento de uma situação real de emergência (ABNT NBR 15219:2020).
Ainda, de acordo com a ABNT NBR 15219:2020, deve ser realizado a cada período de 12 meses, ao menos um exercício simulado em sua forma completa, ou seja, abrangendo a toda a edificação. Pode também, ser realizado de forma parcial, desde que, dentro do período de 12 meses, tenha sido realizado em todas as áreas ou setores da edificação.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossos profissionais, para que possamos lhe auxiliar na elaboração do plano de emergência da sua edificação.