Quando falamos de PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), remete-se imediatamente o assunto as instalações de medidas de segurança contra incêndio como extintores, sistemas de alarme, hidrantes, entre outros, não relacionando as medidas, com a necessidade de composição da Brigada de Incêndio.
Amplamente empregada e conhecida em ambientes industriais, a Brigada de Incêndio deve, apesar de muitas vezes não haver este entendimento, ser implementada nas diferentes áreas de risco de incêndio, das diferentes ocupações como comércios, condomínios residenciais, escolas, etc.
Vale destacar que a composição da Brigada de Incêndio se dá através de treinamento, a ser realizado por profissional devidamente habilitado, sendo esta uma fundamental medida de segurança e prevista pela legislação de prevenção contra incêndio vigente no Estado do Rio Grande do Sul.
Importante enfatizar, que a formação da Brigada de Incêndio tem por objetivo capacitar parte dos usuários fixos das edificações, no que diz respeito as medidas de prevenção e combate a princípios de incêndio, bem como na prestação de primeiros socorros. Desta forma, é de suma importância, para que hajam pessoas capacitadas no atendimento a emergência e utilização correta e segura das demais medidas de segurança contra incêndio previstas no PPCI.
O que diz a legislação?
De acordo com o Art. 18, da Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas atualizações:
“Será obrigatória a constituição de Brigada de Incêndio nas edificações, levando em consideração um percentual da população fixa, estabelecido de acordo com o grupo e a divisão de ocupação, conforme Resolução Técnica do CBMRS ou normas técnicas vigentes.”
A partir disto, no Estado do Rio Grande do Sul, os treinamentos de formação de Brigada de Incêndio têm na resolução técnica específica do Corpo de Bombeiros, a RT CBMRS n° 15 – Parte 1/2023, as definições relacionadas aos conteúdos programáticos, cargas horárias, níveis de treinamento necessários e métodos para determinação da quantidade de brigadistas necessária.
Logo, o PPCI das diferentes edificações e áreas de risco de incêndio deve prever a formação da Brigada de Incêndio, estando de acordo com a RT CBMRS n°15 – Parte 1/2023.
Qual o objetivo da RT CBMRS n°15 – Parte 1/2023?
Esta resolução técnica tem como objetivo determinar as condições mínimas a serem seguidas para composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio, em atendimento ao que prevê a Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas atualizações.
Quais edificações precisam formar Brigada de Incêndio?
De acordo com a RT CBMRS n°15 – Parte 1/2023, esta se aplica às edificações, sejam elas permanentes, temporárias ou provisórias, existentes, a construir ou já licenciadas, em conformidade com o a Lei Complementar n° 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas atualizações, e o Decreto Estadual n° 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas atualizações.
Ainda, destaca-se, que as edificações e áreas de risco de incêndio, onde se fazem necessário PPCI em sua forma completa ou PSPCI, sendo este de grau de risco de incêndio baixo ou médio, deverão atender aos requisitos da RT CBMRS n° 15 – Parte 1/2023, quando:
“a) do licenciamento à luz da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações;
b) da renovação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, independentemente da norma de referência de brigada de incêndio aprovada no PPCI ou PSPCI;
c) do vencimento dos certificados de treinamento de pessoal, emitidos na vigência da Resolução Técnica n.º 014/BM-CCB/2009.”
Sendo assim, de modo geral, toda e qualquer edificação e área de risco de incêndio deve prever a capacitação de seus usuários e assim, formar a Brigada de Incêndio.
Qual treinamento minha edificação deve realizar?
De acordo com a RT CBMRS n°15 – Parte 1/2023, os treinamentos para composição da Brigada de Incêndio têm os seguintes níveis:
| Nível de treinamento | Edificações aplicáveis |
| Treinamento Básico 1 – carga horária 5h/a | Aplicável apenas para os grupos/diviões A, B, C, D, E, F-1, F-2, F-3, F-4, F-8, F-9, F-10, F-11, F-12, G, H, I-1, I-2, J-1, J-2 e J-3, quando estas tiverem área total construída menor ou igual a 750m² e altura inferior a 12m, independente do grau de risco de incêndio. |
| Treinamento Básico 2 – carga horária 8h/a | Aplicável apenas para os grupos/diviões F-5, F-6, I-3, J-4, M-2, M-3, M-4, M-51, M-6, M-7 e L, quando estas tiverem área total construída menor ou igual a 750m² e altura inferior a 12m, independente do grau de risco de incêndio ou ainda, aplicável para edificações com área total construída maior que 750m² ou altura superior a 12m, enquadradas na ocupação do grupo “A” – Residencial. |
| Treinamento Intermediário – carga horária 20h/a | Aplicável para edificações dos grupos/divisões B, C, D, E, F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-6, F-8, F-9, F-10, F-11, F-12, G, H, I-1, I-2, J-1, J-2, J-3, M-3, M-4, M-51, M-6 e M-7, com área total construída maior que 750m² ou altura superior a 12m, com exceção da ocupação do grupo “A” – Residencial. |
| Treinamento Avançado – carga horária 30h/a | Aplicável para edificações dos grupos/divisões I-3, J-4, L, M-12, M-2 e M-53, com área total construída maior que 750m² ou altura superior a 12m, com exceção da ocupação do grupo “A” – Residencial. |
Ainda, edificações do grupo/divisão F-7 devem seguir o que dispoem a Resolução Técnica CBMRS n° 05, em suas partes 4-A, 4-B e 4-C.
Deve-se ainda, atentar para a determinação da quantidade de brigadistas necessários para cada edificação, considerando-se as regras e especificações apresentadas pela RT CBMRS n°15 – Parte 1/2023.
Quais os conteúdos abordados nos treinamentos?
A RT CBMRS n°15 – Parte 1/2023 determina os diferentes conteúdos programáticos a serem abordados nos treinamentos de Brigada de Incêndio, de acordo com o nível de treinamento a ser aplicado. De modo geral, pode-se citar os seguintes temas, comuns aos diferentes níveis de treinamento:
- Teoria e meios de propagação do fogo;
- Classes de Incêndio;
- Prevenção e meios de extinção de incêndio;
- Agentes extintores;
- Equipamentos de combate (extintores de incêndio, hidrante e mangotinho, etc.);
- Abandono de área;
- Primeiros socorros;
- Etc.
Ficou com dúvidas e quer agendar o treinamento adequado para sua edificação? Entre em contato conosco, para que possamos lhe ajudar!
Quem somos? FTKA é uma empresa gaúcha com sede no Município de São Leopoldo, atendendo a toda região metropolitana de Porto Alegre e estado do Rio Grande do Sul, na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com a legislação vigente.
