A nova resolução técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, RT CBMRS N° 13/2025, tem por objetivo estabelecer as condições e especificações mínimas, tanto para o dimensionamento, quanto para a instalação de luminárias de emergência. Desta forma, visa atender ao disposto pela Lei Complementar n° 14.376 e 26 de dezembro de 2013 e pelo Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014.
Esta nova resolução técnica entrou em vigor em 7 de abril de 2025 e, sendo assim, já deve estar prevista e eguida na elaboração do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) da sua edificação.
E no PPCI, quando se aplica?
A RT CBMRS N° 13/2025 é aplicável para as edificações existentes e a construir, sejam elas permanentes, temporárias ou provisórias, conforme previsto pela Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e pelo Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014.
Entretanto, quando do licenciamento de uma edificação, com grau de risco de incêndio baixo, através do processo de PSPCI (Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), deverão ser considerados e cumpridos os requisitos apresentados junto a RT CBMRS n.º 05, Parte 03 (Processo de segurança contra incêndio: Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI).
Atenção aos requisitos!
Requisitos gerais
De acordo com a RT CBMRS N° 13/2025:
- As iluminações de emergência, sejam de aclaramento ou de balizamento, devem ser projetadas e instaladas de acordo, tanto pelo que prevê a própria resolução técnica, quanto a norma ABNT NBR 10898;
- Os pontos de iluminação de emergência devem têr autonomia de funcionamento contínuo de 1 hora (tempo mínimo), sempre que houver falta, falha ou corte de energia elétrica;
- O sistema de pode ser permanente ou não, desde que, para sistemas não permanentes, a iluminação de emergência tenha seu acionamento de forma automática, sempre que houver falta, falha ou corte da energia elétrica. Desta forma, a ativação do sistema deve ocorrer sem a necessidade de intervenção humana;
- Etc.
Requisitos específicos
Sistemas de iluminação de emergência de aclaramento
A RT CBMRS N° 13/2025 define iluminação de aclaramento como sendo aquela, com intensidade suficiente para na falta, falha ou corte da energia elétrica, garantir a saída segura do local, bem como a visualização e localização dos equipamentos de segurança contra incêndio. Logo, estes sistemas devem:
- Iluminar as saídas de emergência;
- Possibilitar a visualização de objetos e/ou mobiliários existentes nas proximidades das rotas de fuga;
- Possibilitar a visualização dos equipamentos de segurança contra incêndio;
- Ser instalada a uma altura entre 2,20m e 3,75m do piso;
- Considerar uma distância máxima de 15m entre pontos de iluminação de emergência;
- Ser instalada de modo a não gerar ofuscamento aos olhos;
- Ser instalada de modo que não seja obstruída;
- Etc.
Cabe ressaltar, que em seu item 6.4, a RT CBMRS N° 13/2025 determina que, no interior de locais com lotação máxima de 50 pessoas, a instalação de iluminação de emergência de aclaramento é facultativa, desde que o local tenha saída única e distância máxima a percorrer até a saída seja de no máximo 10m, desconsiderando áreas de banheiro com até 7 m².
Sistemas de iluminação de emergência de balizamento
A RT CBMRS N° 13/2025 define iluminação de balizamento como sendo aquela, com inutito de sinalização, através de símbolos e/ou letras, a fim de indicar a rota de saída a ser utilizada em situação de abandono da edificação.
Ainda, a resolução técnica RT CBMRS N° 13/2025 determina que, a iluminação de balizamento deve:
- Indicar continuamente as rotas de fuga, partindo de qualquer ponto da edificação até que se atinjam as áreas externas do pavimento térreo;
- Sinalizar toda e qualquer mudança de direção, rampas, escadas, entre outros, que façam parte das rotas de fuga;
- Ser instalada de modo a não causar ofuscamento aos olhos;
- Ser instalada de modo que não fique visualmente obstruída;
- Ter alturas de instalação entre 1,80m e 2,10m (fixação em paredes e pilares);
- Ter altura de instalação entre 2,10m e 3,10 m (fixação no teto);
- Quando junto a portas, ser instalada logo acima destas, a uma distância máxima de 0,20m da verga;
- Em caso de portas com altura superior a 3,10m, ser instalada suspensa ao teto, o mais próximo da porta, numa altura entre 2,10m e 3,10m;
- Ser projetada e instalada considerando-se uma distância máxima de 15m entre os pontos de balizamento, sempre permitindo a visualização do ponto seguinte (ver figura 1);
- Permanecer acesa, minimanente, enquanto da permanência de pessoas na edificação;
- Ser empregada de modo adicional, NÃO substituindo o sistema de iluminação de aclaramento;
- Etc.

Figura 1 – Distanciamento entre pontos de iluminação de emergência de balizamento Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (RT CBMRS N° 13/2025)
Vale destacar que, de acordo com a RT CBMRS N° 13/2025, textos e simbologias das luminárias de balizamento devem atender ao disposto pela RT CBMRS N° 12/2021. Ainda, sempre que o local ou ambiente não dispor de luz natural e/ou artifical necessária para garantir o funcionamento, através do acúmulo de energia, da sinalização de orientação e salvamento fotoluminescente, a instalação de luminárias de balizamento é obrigatória. Da mesma forma, se faz obrigatória nas saídas de emergência das edificações de ocupação F-5, F-6, F-11, F-12 e F-8. Esta última quando possuir área construída maior que 750m² ou altura superior a 12 m (RT CBMRS N° 13/2025).
Tipos de sistema
Além das especificações para projeto e instalação dos sistemas de iluminação de emergência, de aclaramento e balizamento, a RT CBMRS N° 13/2025 também apresenta e descreve quais os tipos dos sistemas a serem implementados. São eles:
- Conjunto de blocos autônomos;
- Sistema centralizado com baterias recarregáveis;
- Sistema centralizado com grupo motogerador com arranque automático.
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