Atualmente há uma constante crescente da frota nacional de carros elétricos e, de acordo com o levantamento da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), apenas em 2025, foram comercializados 223.912 unidades de veículos elétricos leves, ou seja, um aumento de 26% em comparação ao ano anterior (177.358). Vale destacar, que estes números consideram os veículos 100% elétricos (BEV), os híbridos plug-in (PHEV) e também os híbridos sem recarga externa (HEV e HEV Flex), não levando em consideração os micro-híbridos (MHEV) (ABVE, 2026).
Ainda, segundo dados disponibilizados pela própria ABVE, neste contexto, desde 2022, considerando os modelos que possuem sistema para carregamento (BEV e PHEV), foram comercializados no Brasil 379.486 unidades, sendo destes, 181.542 apenas em 2025 (ABVE, 2026).
Com isto, cada vez mais locais buscam se adequar a esta nova realidade e assim, disponibilizar pontos de carregamento de veículos elétricos. Entretanto, estas instalações devem seguir determinados critérios técnicos, tanto no que diz respeito ao sistema em si, como também, no que diz respeito a prevenção de incêndio.
Apesar de ainda haver uma lacuna na legislação do Rio Grande do Sul, como também dos demais Estados Brasileiros, algumas referências técnicas importantes já estão disponíveis para balizar a segurança contra incêndio, no que tange a instalação de sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE) nas edificações.
Importante destacar, que a inclusão de um novo risco específico na edificação, neste caso o sistema de carregamento de veículos elétricos, não previsto previamente, demanda a necessidade de reavaliação técnica do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) e, por consequência, a implementação de medidas adicionais, que visam a mitigação dos riscos de incêndio e seus impactos.
E quais são as referências técnicas a serem utlizadas para o PPCI?
No que diz respeito a prevenção de incêndio no Brasil, normativas e legislações ainda caminham em busca de alternativas tecnicamente adequadas e viáveis, tendo como grande desafio, as adequações em edificações já existentes, onde muitas vezes, as melhores práticas de segurança contra incêndio não são passíveis de serem implementadas, devido a restrições físicas e técnicas.
Diante disto, algumas referências importantes já foram disponibilizadas ao público em geral, ainda em 2025, tanto em âmbito Nacional, quanto Estadual, prevendo um direcionamento técnico fundamental para a elaboração e readequação do PPCI das diferentes edificações e áreas de risco de incêndio, com ocupações de garagem e que venham a instalar sistemas de alimentação de veículos elétricos.
Diretriz Nacional
Mais recentemente e com destaque nacional neste sentido, podemos citar a “Diretriz nacional sobre ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos” da CNCGBM / LIGABOM (Conselho Nacional de Comandantes-gerais dos Corpos de Bombeiros Militares), divulgada em 2025.
Esta diretriz, colocada em consulta pública no Estado do Rio Grande do Sul, pelo CBMRS (Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul), em setembro de 2025, propõe regras gerais a serem atendidas em locais onde haja a instalação de sistemas de alimentação de veículos elétricos.
Dentre estas regras, destaca-se a responsabilidade pela instalação destes sistemas, atribuída de forma integral, tanto ao responsável técnico e/ou empresa responsável pela instalação, quanto ao proprietário/responsável pelo uso da edificação.
Conforme destaca a diretriz nacional, dentro desta responsabilidade, para instalação destes sistemas, deve-se atender integralmente as normas NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos) e NBR IEC 61851-1 (Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais) (CNCGBM / LIGABOM, 2025).
Ainda, de acordo com CNCGBM / LIGABOM (2025), outras regras gerais devem ser observadas, como por exemplo:
- A existência de ponto de desligamento manual de todas as estações de recarga, estando a não mais que 5m, seja do acesso principal, da entrada da garagem ou das escadas de acesso para os pavimentos da garagem da edificação;
- A existência de ponto de desligamento manual em todas as estações de recarga, numa distância não maior que 5m;
- A garantia do corte de energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica, por meio de disjuntor no quadro de distribuição;
- A implementação das devidas sinalizações;
- Para edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência, o cumprimento do afastamento mínimo 5m desta para os sistemas de alimentação de veículos elétricos;
- Etc.
Vale destacar, que além deste regramento geral, a diretriz define também regras específicas para:
- Garagens em áreas externas;
- Edificações novas a construir;
- E edificações existentes (regras para garagens e ocupações com garagens com instalação de SAVE).
E no Estado do Rio Grande do Sul, como fica o PPCI?
No Estado do Rio Grande do Sul, o Corpo de Bombeiros, após encerramento da consulta pública da Diretriz Nacional, divulgou, em outubro de 2025, um informativo técnico (N.º 001/2025), trazendo “Orientações de segurança contra incêndio para sistemas de alimentação de veículos elétricos”.
Este documento técnico apresenta um panorama atual, citando o aumento do número de veículos elétricos nas frotas e, por consequência os desafios técnicos à segurança contra incêndios, relacionados a esta nova realidade. Traz também, uma pertinente explicação da importância da segurança contra incêndio na instalação de sistemas de alimentação de veículos elétricos, uma vez que, as baterias de íons de lítio, utilizadas nestes veículos, representam um risco específico. Isto por que, em determinadas condições, estas baterias podem entrar num processo denominado de “fuga térmica”, gerando a liberação de grande quantidade de calor e gases tóxicos, ocasionando, consequentemente, o incêndio, o qual é de difícil extinção considerando os métodos convencionais normalmente utilizados nas edificações (CBMRS, 2025).
Mediante a esta realidade, e na ausência até então de uma resolução técnica específica no Estado do Rio Grande do Sul, este referencial técnico apresenta recomendações fundamentais a serem consideradas na revisão do PPCI das edificações.
Importante salientar, que apesar de não haver legislação que, teoricamente, apresente esta obrigatoriedade, é de suma importância a consideração destes sistemas de alimentação de veículos elétricos, seja na elaboração, seja na revisão do PPCI, uma vez que, estas estações de carregamento elétrico caracterizam uma nova fonte de risco específico de incêndio as edificações, necessitando assim, medidas de segurança complementares.
Vale ainda destacar, que e legislação atual, embora não exija de forma direta a necessidade de considerar no PPCI as instalações de veículos elétricos e suas respectivas medidas de segurança contra incêndio, já apresenta a obrigatoriedade de avaliar e considerar todos os riscos específicos existentes na edificação. Logo, quando da previsão de instalação do SAVE, é necessária e fundamental a consideração destes sistemas, tanto na elaboração, quanto na na revisão do PPCI das edificações e áreas de risco de incêndio.
Desta forma, o CBMRS, através do informativo técnico N°001/2025, define, numa primeira prioridade, a recomendação de instalação dos SAVE em áreas externas, com afastamento mínimo de 5m de materiais combustíveis. Define também, que na impossibilidade de instalação destes sistemas em áreas externas, recomenda-se que o responsável técnico pelo PPCI realize a devida análise de risco das instalações e, através desta, sejam determinadas as medidas de segurança necessárias para mitigação do risco (CBMRS, 2025). Entre estas medidas, pode-se citar, por exemplo:
- Ventilação natural e/ou mecânica;
- Sistema de detecção automática de incêndio;
- Plano de emergência;
- Sistema de chuveiros automáticos de resposta rápida;
- Etc.
Logo, se você estiver prevendo a instalação de sistema de alimentação de veículos elétricos em sua edificação, não fique na dúvida! Entre em contato com nossos especialistas, para que a FTKA Engenharia possa lhe auxiliar na realização da correta análise do seu PPCI e assim, determinar as medidas necessárias para garantir a segurança da sua edificação.
Quem somos? A FTKA é uma empresa gaúcha com sede no Município de São Leopoldo, atendendo a toda região metropolitana de Porto Alegre e estado do Rio Grande do Sul, na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com as legislações e normas vigentes.
